Há pouco tempo publiquei neste espaço
uma crônica abordando as dificuldades impostas ao cidadão
deste país, pelas entidades governamentais, de forma autoritária.
Disse que, devem haver exceções, as repartições
públicas estão, cada vez mais, tornando a vida dos contribuintes,
que precisam prestar contas ao fisco, um verdadeiro transtorno, já que
editam normas internas ao arrepio da lei e de decisões judiciais.
Essas normas internas têm por objetivo, algumas delas, evitar
prejuízos ao fisco. Sabemos que, não raro, contribuintes
se aproveitam de certas situações para tirar algum proveito
com relação às suas obrigações tributárias.
Acontece que as citadas normas internas (Instruções
Normativas) generalizam um procedimento que atinge a todos os contribuintes,
inclusive aqueles que sempre procuraram recolher os impostos conforme
a legislação vigente.
Pois bem. Numa dessas instruções normativas fui obstado
de exercer um direito reconhecido judicialmente e transitado em julgado.
Como se tratava de um processo de compensação de imposto
de renda retido na fonte, a maior, recorri ao judiciário e logrei êxito
na minha ação. Ou seja, a justiça me concedeu
o direito de compensar o imposto de renda retido a maior com o valor
a ser apurado em futuras declarações de ajuste anual.
Não é que a Receita Federal decidiu que o meu direito
se extinguiria em cinco anos, mesmo que o valor indevidamente retido
não tivesse sido compensado em sua totalidade?
Em que essa decisão me prejudicou? Além dos aborrecimentos,
das diversas idas à RF, das inúteis conversas ali levadas
a efeito, não tive outra saída a não ser procurar
de novo a justiça, impetrando mandado de segurança, para
me garantir, de novo, o que já fora garantido anteriormente,
pelo próprio poder judiciário.
Para não alongar mais: ganhei novamente o direito de compensar,
até o seu exaurimento, o valor a que tinha direito. Essa segunda
ida aos tribunais me custou novos honorários advocatícios,
de valor não desprezível. Aí sim, a RF se curvou à nova
decisão judicial, em sua liminar, repondo-me o direito que ela,
por incompetência, queria me subtrair.
Cogitei mover uma ação por danos morais e perdas materiais
contra o governo. Não sei se seria cabível a ação,
do ponto de vista jurídico. Mas do ponto de vista ético,
não tenho nenhuma dúvida. Aliás, num governo decente,
deveria partir dele a iniciativa de me repor os prejuízos que
me causou. Em outras palavras, o governo deveria pagar por sua incompetência.
Como todos pagamos pelos erros que cometemos.
Simplesmente porque um funcionário público colocou
na cabeça e na norma interna da RF que eu teria o prazo de cinco
anos para compensar um imposto pago a maior, retido na fonte. Se não
o conseguisse em cinco anos, perderia a parcela que não foi
compensada naquele prazo. Em que se baseou para restringir o meu direito?
Certamente em suas elocubrações mentais, apoiadas por
um sistema que visa aumentar, a qualquer custo, a arrecadação
de impostos, necessária para custear gastos injustificáveis
com a máquina governamental, inchada por funcionários
que fazem parte da militância petista.
E assim somos tratados os cidadãos contribuintes, pagando
os justos pelos pecadores. As autoridades públicas deveriam
dar o exemplo, se é que esperam que um dia este país
se torne uma democracia, que é o governo do povo pelo povo.
Afinal, quem sustenta todos os gastos e investimentos do governo? Nós.
Talvez um dia chegaremos lá, só que eu, provavelmente, não
estarei aqui para testemunhar as boas novas. Como diz o bordão "É UMA
VERGONHA".
O que se pode esperar de um governo autoritário e incompetente.
Só falta o bobo da corte. Talvez ele seja o próprio governo,
que, de tão bobo, acha que está fazendo o melhor governo
das últimas décadas, repetindo sempre a frase "nunca
antes nesse país", que deveria ser complementada por "houve
tanta falcatrua e incompetência". E tem muita gente boa
que ainda acredita. Só pode ser fanatismo, entranhado no sangue
e na mente e gerando a cegueira e a obscuridade. Mas falta pouco. Ufa!
Augusto Canabrava
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