As pessoas que ocupam cargos públicos, ou seja, aquelas que são
empregadas do governo, os ocupam para prestarem um serviço público.
Entende-se por serviço público aquele que se destina ao ATENDIMENTO
DAS NECESSIDADES DO CIDADÃO, quer no âmbito municipal, estadual
ou federal, mediante o recebimento de uma remuneração.
Alguns desses cargos públicos são ocupados por magistrados, parlamentares
e funcionários do executivo que detêm algum tipo de poder ou autoridade,
peculiares ao cargo.
E são os ocupantes desses cargos aqueles que, exatamente pela qualificação
requerida, deveriam ter em mente, com absoluta clareza, a responsabilidade do
exercício da função, responsabilidade esta que envolve conceitos
de natureza ética.
Ao alcançar um cargo de maior hierarquia em qualquer um dos poderes, ou
mesmo em empresas ou autarquias governamentais, o indivíduo, com exceções, é claro,
procura por todos os meios tirar o maior proveito em benefício próprio.
Um desses benefícios é, sem dúvida nenhuma, o NEPOTISMO.
Como ele alcançou aquele cargo, por mérito ou não, acha-se
no direito de dar emprego a familiares e amigos, nos chamados cargos de confiança.
Ora, de que tipo de confiança estamos tratando? É evidente que,
se sou casado e tenho filhos, essas pessoas são, sem dúvida, de
minha inteira confiança. Então, nomeio-as para os cargos de confiança.
Para os que não são de confiança, há que conseguir
o emprego através de concurso público. O nepotismo é uma
forma vergonhosa de tirar proveito do cargo.
O Conselho Nacional de Justiça, recém criado, como órgão
de controle externo do Judiciário, vem de condenar e tentar por um fim à execrável
prática do nepotismo. A resistência da grande maioria dos magistrados
foi geral. Instruíram os seus parentes e amigos e ingressar em juízo
contra a decisão do CNJ. Convém lembrar a enorme dificuldade para
se criar o CNJ. Os magistrados, com algumas exceções, se opuseram
frontalmente em relação a ter um órgão de controle
externo. Eles não querem saber de nenhum controle. São os donos
da verdade e do saber. São a expressão máxima da auto-suficiência.
Pois bem. Diversas liminares foram concedidas para que os parentes e amigos dos
magistrados continuassem a ocupar os tais "cargos de confiança".
Claro. Quem concede essas liminares são os próprios magistrados.
A sociedade civil, representada por alguns órgãos de classe, levou
o assunto ao Supremo Tribunal Federal, porquanto os senhores magistrados alegavam
que o CNJ havia tomado uma decisão inconstitucional.
Felizmente, por nove votos a um, o STF julgou constitucional a medida do CNJ.
Isto significa que aqueles que ocupavam "cargos de confiança" e
foram nomeados sob a égide do nepotismo terão que deixar os cargos.
Foi uma grande vitória do povo brasileiro. Agora, vamos ver se a coisa
vai de fato acontecer, conforme decisão do STF.
Sugiro aos senhores parlamentares, da Câmara Federal ou do Senado, que
também adotam a prática do nepotismo, que tenham a coragem de criar
e aprovar uma lei que impeça, de uma vez por todas, em todos os níveis
da administração pública, a prática do nepotismo,
de tal forma que, qualquer cidadão, para ingressar no serviço público,
se submeta a concurso. E que esses concursos tenham também um sistema
de controle externo e deixem de ser um jogo de cartas marcadas.
Augusto Canabrava
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